É o valor definido pelo vendedor para venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial não é o preço mínimo de venda. O preço de venda não será revelado aos eventuais interessados, em nenhuma hipótese.
Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional, que ficará sujeito à aprovação do vendedor. Os lances condicionais serão válidos no prazo determinado no Edital de cada leilão.
Aprovado o lance pelo vendedor dentro desse prazo, o arrematante deverá fazer o pagamento do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e dos encargos de administração. Caso o vendedor não aprove o valor ofertado ou não se manifeste neste prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
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