Quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda do produto, poderão ser aceitos lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação da empresa vendedora.
Os lances condicionais serão válidos no prazo determinado no Edital de cada leilão. Aprovado o lance pela empresa vendedora dentro desse prazo, o arrematante deverá fazer o pagamento do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e dos encargos de administração.
Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado ou não se manifeste neste prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
Importante: Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
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