O direito de preferência é assegurado ao coproprietário do bem, cônjuge ou
companheiro(a), descendentes e ascendentes do executado, nessa ordem, desde que
não sejam parte na execução. Essas pessoas têm prioridade na arrematação e podem
exercer esse direito diretamente na ITF-sbX, ofertando lances em igualdade de
condições com os demais participantes e sendo responsáveis pelo pagamento da
comissão devida.
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