O QUE É O DIREITO DE PREFERÊNCIA EM LEILÕES JUDICIAIS?

Modificado em Ter, 2 Set na (o) 10:16 PM

O direito de preferência é assegurado ao coproprietário do bem, cônjuge ou

companheiro(a), descendentes e ascendentes do executado, nessa ordem, desde que

não sejam parte na execução. Essas pessoas têm prioridade na arrematação e podem

exercer esse direito diretamente na ITF-sbX, ofertando lances em igualdade de

condições com os demais participantes e sendo responsáveis pelo pagamento da

comissão devida.

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