COMO EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA EM UM LEILÃO JUDICIAL?

Modificado em Ter, 2 Set na (o) 10:16 PM

No momento da habilitação no Evento, você deve marcar a opção “Desejo exercer meu

Direito de Preferência” e anexar documentos que comprovem tal direito. O Leiloeiro

verificará a documentação e, se aprovada, concederá habilitação especial para

participar do Leilão em igualdade de condições.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo